Jose, não e assim, aqueles que tem menos dias de direito, no caso desse, a escola irá conceder(calculos) 13 dias onde constará + 1/3.
Vamos supor que as férias e de 01 à 30 de julho, então ficaria assim o recibo de férias
Férias (13 dias) = (salario/30)*13
1/3 = (do valor acima)
Bruto = (ferias + 1/3)
INSS =
Liquido a Receber = (bruto - inss)
Ele irá descansar normalmente, os 30 dias, só que irá receber somente esse 13 dias, os demais dias (17) como licença remunerada e 01 dia porque o mês e de 31 dias, ficando assim seu holerith
Vencimentos
Salario = R$ xx
Férias (13 dias ) = R$ xx
1/3 = (valor acima)
Bruto = (salario+ferias+1/3)
Descontos
INSS Férias = (ver recibo)
Dias Inativo de Férias = (salario/31)*13 dias, (veja que dividi por 31 e não por 30, isso porque o mês e de 31 dias,assim irá gera 01 dia de pagto)
INSS = (bruto - dias inativos)*percentual - INSS Férias
Liquido de Férias = (R$xx)
Total de Descontos = (soma das verbas de descontos)
Liquido a Receber = (bruto - ttdescontos), nesse constará os 18 dias de direito, ok..