Rita de Cássia Almeida
Realmente isso acontece muito mesmo, porém, não é motivo para a empresa "ser obrigada" a indenizar o aviso prévio em toda demissão que fizer. Quando ocorrer casos assim, a empresa tem a OPÇÃO de indenizar ou não, para isso vai analisar os possíveis riscos que o aviso trabalhado deste funcionário poderia trazer à empresa, isso não é uma obrigação. A simples recusa em cumprir o aviso não obriga a empresa a indenizá-lo, pois imagina se a moda pega???? Todos os funcionários demitidos vão falar que não querem trabalhar e a empresa será obrigada a indenizar todos? Não faz sentido....
O funcionário, quando é contratado pela empresa, tem diversos deveres para com sua empregadora, dentre eles manter sigilo acerca das informações da empresa e colaborar para um clima bom em sua equipe.
Caso coisas desse tipo que vc citou aconteçam, a empresa está amparada a converter essa demissão sem justa causa em demissão por justa causa! Algumas situações que vc disse podem até ser caso de polícia...não é tão simples assim.
Sabemos que existem casos e casos, mas oq cita a lei não é isso, então a empresa precisa estar ciente dos seus direitos primeiro, daí, analisando sua situação real, decidirá oq é melhor.