Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá! Boa Tarde! Tenho uma Empresa aqui no simples nacional, a obrigação de enviar a Folha de Pagamento é a partir de 10/07, Então é referente a Competência 07/2019?
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Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Olá! Boa Tarde! Tenho uma Empresa aqui no simples nacional, a obrigação de enviar a Folha de Pagamento é a partir de 10/07, Então é referente a Competência 07/2019?
Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalBom dia Ludimila, é referente à folha do mês 06/2019.
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Ludimila Araujo Caixeta, competência 07/2019, conforme Art. 2º § 7 inciso III da Resolução CDeS 2 de 2016.
http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-2-de-30-de-agosto-de-2016-consolidada
"§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019."
Além disso é só usar a lógica, se os arquivos tem que ser enviados até dia 7 do mês seguinte, logo dia 10 já estaria o mês de junho fora do prazo. Sei que prorrogou, mas o calendário foi feito desta forma para não cruzar os prazos e confundir as empresas.
Valeu
Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Rodrigo, obrigada pela informação!
Realmente, isso confunde a gente, eu já estava me preparando para enviar os eventos de folha do mês 06/2019. Então temos mais uns dias para fazer as devidas configurações.
Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Obrigado!
Nossa eu também fico muito confusa ! kk!
EMANUELA também estou me preparando pra enviar, ainda q temos mais um tempinho! Emanuela Alves
Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalQue tudo dê certo pra ti Ludimila!!
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