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ESocial - Simples Nacional

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 10:59

Ludimila Araujo Caixeta, competência 07/2019, conforme Art. 2º  § 7 inciso III da Resolução CDeS 2 de 2016.

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-2-de-30-de-agosto-de-2016-consolidada

"§ 7º A observância da obrigatoriedade fixada no inciso III do caput (3º grupo) dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir: 
III - as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019."

Além disso é só usar a lógica, se os arquivos tem que ser enviados até dia 7 do mês seguinte, logo dia 10 já estaria o mês de junho fora do prazo. Sei que prorrogou, mas o calendário foi feito desta forma para não cruzar os prazos e confundir as empresas.

Valeu

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 11:04

Rodrigo, obrigada pela informação! 
Realmente, isso confunde a gente, eu já estava me preparando para enviar os eventos de folha do mês 06/2019. Então temos mais uns dias para fazer as devidas configurações.

Att.,
Emanuela Alves 

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