Marcela Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Caros colegas, estou com a seguinte situação, uma cliente contratou uma auxiliar de consultório odontológico e ainda no período de experiência a mesma engravidou e comunicou a Dra, assim ficou estável, na função que ela trabalha a mesma tem direito a receber a insalubridade, mas é previsto pela reforma trabalhista que essa empregada não exerça funções insalubres, todas as atividades são proibidas?, é somente ela e a Dra no consultório, como proceder? Caso, se chegue a uma melhor posição para a mesma dentro da empresa, pode-se deixar de pagar a insalubridade como era previsto na Lei 13.287/2016???
Desde já agradeço.