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GRÁVIDA EM TRABALHO INSALUBRE

Marcela Silva

Marcela Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 junho 2019 | 19:13

Caros colegas, estou com a seguinte situação, uma cliente contratou uma auxiliar de consultório odontológico e ainda no período de experiência a mesma engravidou e comunicou a Dra, assim ficou estável, na função que ela trabalha a mesma tem direito a receber a insalubridade, mas é previsto pela reforma trabalhista que essa empregada não exerça funções insalubres, todas as atividades são proibidas?, é somente ela e a Dra no consultório, como proceder? Caso, se chegue a uma melhor posição para a mesma dentro da empresa, pode-se deixar de pagar a insalubridade como era previsto na Lei 13.287/2016???

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 07:32

Marcela, bom dia.
Na decisão no STF de Maio/2019, ficou PROIBIDA o trabalho em área insalubre para as gestante e as que amamentam.
Então, sugiro a você que oriente sua cliente e ela deve remanejar, ou, caso não tenha como remanejar, encaminhar ao médico do trabalho para que o mesmo possa, ao meu ver, encaminhar ao INSS. https://www.conjur.com.br/2019-mai-29/supremo-proibe-gravidas-trabalhar-local-insalubre

ok...

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