Cristiane Carrera
Iniciante DIVISÃO 3Tenho duas dúvidas referente aos intermitentes:
1. Quando a empresa contrata uma intermitente e está fica grávida, quem faz o pagamento? A empresa paga e abate
da GPS ou ela vai direto à agência do INSS?
2. Se for pela empresa, como será feito o pagamento dessa funcionária? Qual base de cálculo considerar, já que o
que é recebido em suas jornadas, no mês, não chega a um salário minimo e são valores variáveis de mês a mês.
Agradeço desde já.