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Rescisão Desconto Auxílio Educação

Aline C

Aline C

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 09:43

Bom dia!
Estou calculando uma rescisão em que o empregado foi demitido e recebia auxílio educação (auxílio faculdade). Existe um contrato, assinado entre a empresa e o funcionário, que prevê este desconto, em caso de demissão (tanto por pedido, quanto dispensa pela empresa), a minha dúvida é posso descontar este benefício, ou este tipo de contrato não tem validade?

Obrigada,
Aline.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 18:10

Olá Aline

Na realidade o contrato é nulo de pleno direito. Amanhã fundamento para vc. OK.

Um abraço

Danielle Diaz

Danielle Diaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:15

Bom Dia Maxwell,

Também gostaria de saber a respeito, antes de preparar a política para concessão deste tipo de "auxílio".
Este tema é muito polêmico, pois tem empresas que cedem ao funcionário como benefício e outras que "facilitam" no sentido de fazer empréstimo e aí gera esta dúvida de saber se é correta ou não esta prática.
No aguardo,
Obrigada...

Danielle Diaz

Danielle Diaz

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 10 fevereiro 2010 | 10:35

Outra questão caso realmente não seja possível descontar do funcionário o valor, é direito fazê-lo assinar um termo de permanência na empresa após o término do curso, como forma de "restituição" do investimento feito?

Eu sou a favor que este tipo de concessão, seja dada como benefício e não estes tipos de "contratos" que me parecem absurdos, porém são questionamentos que com certeza ouvirei para aprovar tal projeto e quero estar preparada na hora de defender meu ponto de vista, se eu estiver correta.

Obrigada,

Fabiane de Andrade Nadal

Fabiane de Andrade Nadal

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 14:00

Olá, estou passando pela mesma situação.
A empresa me dava auxilio educação, e assinei um "contrato" que dizia que se pedisse demissão no período de 6 anos após o inicio do curso seria descontado das verbas rescisórias. No caso "devia" R$ 2400,00 o que é o valor da rescisão, que calculei. Saí da empresa à 1 mês e até agora minha rescisão nao saiu.
O pior é que se a rescisão não cobrir o valor devido, é feita uma nota promissória para o ex empegado pagar.
Gostaria de saber se este documento vale.
Obrigada.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 15:32

Boa tarde,


"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa."

O desconto, desde que autorizado anteriormente pelo empregado, de valores referentes à assistência médica, odontológica, seguro de previdência privada ou até mesmo de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa de trabalhadores em benefício deles, é considerado lícito pelos nossos tribunais, conforme determina o Enunciado TST nº 342.

Esses são os principais topicos sobre descontos, o que existe é uma lei 10.820/03 que fala sobre emprestimos consignados, mas esses emprestimos são junto a instituições financeiras, nada se fala sobre instituições de ensino. E como é vedado o desconto além de 40% dos vencimentos o que existe é um contrato de gaveta. No seu caso Fabiane isso é totalmente errado, como podem fazer um contrato desse tipo? primeiro que as leis trabalhistas não prevem nenhum contrato de trabalho a tão longo prazo, então como você poderá ter certeza que não será demitida ou se irá pedir demissão daqui um ano, quanto mais seis.Procure seus direitos esse tipo de "pressão" é errado, vá até um junta conciliatória e se informe.

Att
Vanja

Fabiane de Andrade Nadal

Fabiane de Andrade Nadal

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:47

Obrigada Vanja. Hoje me ligaram e a homologação foi agendada para o dia 26. Creio que na hora podem questionar do valor, aí será a hora de debatermos este assunto.
O que acontece é que saí de lá para entrar em outro emprego, e não sei se compensará colocar a empresa no "pau"... vou me informar mais a respeito.

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