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Desconto de multas e juros

MONICA SATHLER LEME

Monica Sathler Leme

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 09:57

Bom dia!

Trabalho na área fiscal de um escritório de contabilidade, e ao calcular alguns impostos acabei descontando um valor a maior, o que obrigará a empresa a pagar esse resíduo com multa e juros, gostaria de saber se há algum embasamento legal que permita descontar de mim esse valor de multa e juros?

Agradeço desde já.
Mônica

At,

Mônica Sathler Leme
MONICA SATHLER LEME

Monica Sathler Leme

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 10:47

Muito obrigada Mozart, na verdade, o cliente emitiu a nota incorretamente, e eu não percebi esse erro na hora de efetuar o lançamento, só fui perceber agora, na hora de arquivar.
vc sabe se tem alguma lei que fale sobre isso? pois eu entendo que o erro não foi só meu, portanto, não devo pagar sozinha.

At,

Mônica Sathler Leme
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 11:50

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Max

Max

Bronze DIVISÃO 5 , Musico
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 18:05

Olá Monica

Conforme expressou o Sr. Mozart somente poderá haver o desconto quando ocorrer o dolo, ou seja, quando vc "quis" o resultado. De acordo com o fato relatado, vc não teve a intenção de causar prejuízo. O ocorrido é tido como acidente de trabalho e por isso não pode haver nenhum desconto em seu salário, mesmo havendo a sua anuência.
Entretanto, tenho o entendimento que a atividade exercida por vc, não há de se aplicar a ressalva dá concordância prévia para ocorrer o desconto.

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