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Funcionaria Gravida.

Rita Gauss

Rita Gauss

Bronze DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 13:33

Boa tarde, tenho uma funcionaria que esta com dois meses de gravidez, e estou com algumas duvidas referente a ela, bom ela trabalha com limpeza de condomínios, a minha duvida é, ela pode continuar a exercer as atividades normais? até quantos meses? próxima duvida: ela se queixa que o condomínio que ela faz a tarde a deixa muito cansada, pensei em tirar ela desse condomínio deixando ela somente com uns pequenos, e por consequência reduzir o salario, posso fazer isso? como funciona a questão de atestados? teve uma semana que ela faltou três dias.Se puderem me ajudar agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 14:00

Rita, boa tarde.
1 -  ela pode continuar a exercer as atividades normais?
R - Ela precisa apresentar um laudo/atestado de sua médica(o) onde esse irá detalhar o que ela poderá fazer, depois encaminhar para o médico do trabalho e esse irá orientar a empresa.
2 - até quantos meses?
R - Depende dos médicos.
3 -  Ela se queixa que o condomínio que ela faz a tarde a deixa muito cansada, pensei em tirar ela desse condomínio deixando ela somente com uns pequenos, e por consequência reduzir o salario, posso fazer isso?
R - Reduzir o salario, não., no caso especifico dela qualquer alteração de função ou local de trabalho, precisa antes verificar com o médico do trabalho, isso porque ela está gravida.
4 - Como funciona a questão de atestados?
R - Como qualquer outro empregado, até 15 dias por conta da empresa, superior a isso por conta do INSS.


Rita, para SUA Segurança, converse com o médico do trabalho e depois encaminhe a ele, afinal se trata de saúde, e você não é medica, ok.
Menciono isso para o seu próprio bem, vejo que alguns que trabalham em rh/dp tem o costume de decidir questões médica e isso e perigoso afinal não somos médico e a familia do empregado poderá até ingressar com ação na justiça contra a empresa ou profissional do rh/dp., ok..
E por isso que tem o médico do trabalho para decidir com relação a segurança da saúde do trabalhador, ok.











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