x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 160

Registro Comissionista

Adrielle Lima

Adrielle Lima

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 13:51

Boa tarde 

Uma cliente me mandu essas perguntar abaixo e não estou sabendo responder podem me ajudar, visto que a CCT não trás nada especifico para comissionista.

3- a ideia é que ele ajude no processo de implantação de outras unidades, como funciona isso
no registro? trabalhara registra o em uma empresa mas irá prestar serviço em outras , mas não tem sócio em comum, os donos de todas as escolas de informatica são apenas parentes 

5- ele terá metas para cumprir e de comissões também, como podemos colocar isso no
contrato de expêriencia ? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 07:01

Adrielle, bom dia.
Particularmente para segurança de seu cliente e também do escritorio, seria importante o escritorio encaminhar essas duvidas a um advogado trabalhista, isso porque o empregado poderá questionar na justiça do trabalho futuramente, principalmente porque irá prestar serviço em outra empresa que não é do grupo.
Com relação a meta, terá que deixar bem claro no contrato de trabalho, detalhado e também as comissões.

Eu, conversaria com um advogado trabalhista de confiança do escritorio, acredito que o escritorio deve ter um, ok ( esta é minha opinião e sugestão)

Po

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:39

Adriele,

Concordo com o colega Carlos, procure um advogado trabalhista pra esta lhe orientando da melhor forma possível e revendo o contrato de trabalho do funcionário sobre essas clausulas pra tanto a empresa quanto ao escritório não ter problemas futuros sobre isso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.