Boa Tarde Fernanda, feliz 2010 !
Exemplificando :
caso sua admissão tenha ocorrido em 02/01/2007, você tem como perído aquisitivo, dois perídos de férias, o primeiro vencido em 31/12/2007 , referente ao período 2007.
O segundo perído aquisitivo, referente 02/01/2008 a 31/12/2008, referente a 2008.
O seu periodo aquisitivo referente a 2007, o seu empregador teria a obrigação de concede-lo até 30/11/2009, que é o prazo permitido pela legislação, até um ano após o período aquisitivo, como não foi concedido, você tem o direito em receber essas suas férias , em dobro , agora , o outro período aquisitivo , já obtido referente a 2008, o seu empregador tem até o dia 30/11/2010, para conceder as férias referente ao período aquisitivo de 2008.
Eu coloquei a data limite de 30/11 , visto que , se fosse no mês de dezembro, você entraria em outro perído aquisitivo, obrigando o seu empregador , ao mesmo procedimento.
Espero ter ajudado.