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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 13:55

Boa tarde, eu gostaria de saber uma coisa, eu tenho duas ferias vencidas e não peguei em dinheiro e nem em descanso. Gostaria de saber quais os meus direitos, pois ainda não recebi nada, cada duas ferias vencidas eu ganho direito a mais uma ou seja se torna tres? como funciona isso? aguardo uma resposta, muito obrigada....e feliz 2010!!!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:17

Boa Tarde Fernanda, feliz 2010 !

Exemplificando :
caso sua admissão tenha ocorrido em 02/01/2007, você tem como perído aquisitivo, dois perídos de férias, o primeiro vencido em 31/12/2007 , referente ao período 2007.
O segundo perído aquisitivo, referente 02/01/2008 a 31/12/2008, referente a 2008.
O seu periodo aquisitivo referente a 2007, o seu empregador teria a obrigação de concede-lo até 30/11/2009, que é o prazo permitido pela legislação, até um ano após o período aquisitivo, como não foi concedido, você tem o direito em receber essas suas férias , em dobro , agora , o outro período aquisitivo , já obtido referente a 2008, o seu empregador tem até o dia 30/11/2010, para conceder as férias referente ao período aquisitivo de 2008.
Eu coloquei a data limite de 30/11 , visto que , se fosse no mês de dezembro, você entraria em outro perído aquisitivo, obrigando o seu empregador , ao mesmo procedimento.

Espero ter ajudado.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:25

Fernanda

Boa Tarde !!

O Enunsiado TST 81 determina que os dias de férias gozadas após o período legal de concessão, deve ser pagas em dobro.

Veja exemplo:
Admissão: 01.01.2007
Término do primeiro período aquisitivo: 31/12/2008
Término do período para concessão: 31/12/2009

Após 31/12/2009 se ainda não saiu em férias a empresa deverá conceder as férias e remunerar 60 dias, ou seja, descansa 30 dias e recebe 60 dias.

Sds,

Edson

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 14:37

Fernanda, vamos lá

Admissão: 10/12/2007
Primeiras férias: 10/12/2007 a 09/12/2008
Segunda férias : 10/12/2008 a 09/12/2009,
Terceira férias : 10/12/2009 a 09/12/2010
Se você ainda não tirou a primeira, esta deve ser paga em dobro, como falamos acima
A segunda ainda não esta vencida para ser pago em dobro, o prazo para vencimento é 09/12/10
Não há terceira, pois ainda vencera em 09/12/10.

Precisamos entender dois conceitos:
Período aquisitivo : a gente adquire o direito de férias( após u ano)
Prazo para concessão: o empregador tem 11 meses para conceder as férias após o período aquitivo, ou seja, tem que sair de férias antes de vencer a segunda.

Sds,
Edson

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