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Desconto na remuneração das férias após faltas abonadas

VANESSA PINTO

Vanessa Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informações
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:39

Bom dia,

Preciso tirar uma dúvida:

Tive 17 dias ao total de desconto em férias (em acordo com a empresa, todos dias passados em hospital e consulta médica com filho pequeno, a empresa aceita 3 atestados anuais, não são faltas por falta de comprometimento), enfim, esses dias não sofrerei prejuízo na remuneração mensal, porém eu tinha direito a 30 dias de férias os quais me foram concedidos, descontando os 17 dias abonados, restaram 13 dias de gozo de férias. A minha dúvida consiste no fato do cálculo para pagamento das férias foi sobre os 13 dias q eu vou gozar de férias. Ou seja: minha remuneração mensal é de 1955,09, o que me foi pago》 1/3 sobre os 30 dias no valor de R$ 702,87 + 13 dias de férias normais no valor de R$ 847,20 + R$ 153,52 de férias variáveis E o desconto do INSS. Por fim o valor líquido das minhas férias foi de 1567,31.

No meu entendimento as faltas abonadas, as que não sofrerem prejuízo salarial não deveriam ter sido descontadas monetariamente também nas férias, ou seja , eu deveria ter recebido o pagamento de férias pelos 30 dias que eu tinha direito.

Alguém pode me esclarecer?
Fico muito grata.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 09:57

Vanessa, bom dia.
Pelo seu relato, se essas ausências não foram descontado em seu holerith na época, não se pode descontar nas férias, isso porque não caracterizou falta. Agora você precisa checar com a empresa, e caso eles insistam caberá a você questionar junto ao M.Trabalho, (se quiser), com relação ao calculo segue;
1º) sem considerar as faltas
Férias = 30 dias = 1.955,09
Variaveis = 153,52
1/3 Férias = 702,87
Bruto = 2.811,48
INSS = (253,03)
I.Renda = (01dep) = (34,86)
Liquido a Receber = 2.523,59
Considerei 01 dependente (filho) cnf relato acima

Agora com as faltas, você mencionou 17 dias de faltas, então teria direito a 18 dias de férias, (precisa verificar com a empresa o calculo)

Férias = (18 dias) = 1.173,05
Variaveis = 153,52
1/3 Ferias = 442,19 
Bruto = 1.768,76
INSS = (159,18)
Liquido = 1.609,57

Vanessa, considerei essas variaveis, entendo que seja média de algo que recebeu dentro do periodo aquisitivo, e no Imposto de Renda considerei um dependente, se tiver mais o valor irá alterar.

Veja no link abaixo, a tabela de faltas dentro do periodo aquisitivo de férias, se você teve 17 faltas, então terá direito a 18 dias de férias,ok..

http://auditecma.com.br/downloads/Tabelas_Pratricas/TabeladePagamentodeFeriasProporcionais.htm








VANESSA PINTO

Vanessa Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informações
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:02

Bom dia Carlos
Agradeço o retorno, realmente foi um combinado nosso, os dias que eu passaria no hospital seriam deduzidos em *dias* dos dias das minhas férias.
Não foram considerados como faltas injustificadas e sim foram faltas abondas (vulgo perdão tácito), as quais eu não tive prejuízo salarial. O que me incomoda de fato é que o cálculo do 1/3 sobre férias foi sobre 30 dias, mas o pagamento de dias foi somente dos 13 dias que me restaram a gozar.

:(

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:10

Vanessa, se foi combinado que esses 17 dias seriam descontado nas férias e não foram descontado no seu salario na época, então está correto, os dois calculos, pelo menos a empresa considerou 1/3 sobre os 30 dias.
A não ser que o combinado seja que esses dias (17) seria deduzido somente do gozo/descanso das férias.
Vanessa, acontece muito de o empregado combinar com a chefia e esquecer de repassar ao rh/dp, converse com o seu superior ou aquele que você combinou na época, ok..

VANESSA PINTO

Vanessa Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informações
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:36

Carlos, só para confirmar. Como não houve prejuizo no salário mensal está correto ser descontado no valor do pagamento das férias? Ainda não está claro para mim. Por exemplo: os dias 10 a 14 de junho eu estive com minha filha no hospital (o meu saldo de férias era de 20 dias), para que não houvesse prejuízo salarial foi descontado em dias de férias (foram descontados 07 dias, com DSR) restando um saldo a gozar de férias no total de 13 dias.Me foi passado que não haverão prejuízos salariais nesses dias (10 a 16 de junho). Oficialmente entrei em férias dia 17 de junho e o que me foi pago como remuneração de férias foram apenas sobre os 13 dias que eu tenho de descanso (+ 1/3 sobre 30)Não sei se consegui ser clara, mas nao consigo fazer a conta fechar pois a diferença de valores é muito grande.Agradeço a atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 10:53

Vanessa, em algumas empresas quando isso acontece o empregado recebe normalmente e os dias são deduzido do descanso, ou seja, o empregado recebe normal e descansa, exemplo no seu caso, os 13 dias.
Agora, como te disse cabe a empresa se justificar, se vc questionar junto ao M.Trabalho ou sindicato, obviamente que eles não irão aceitar esse calculo da empresa, isso porque por lei e ilegal, afinal se acontecer algum acidente com você durante o periodo de férias a empresa será responsabilizada. Outra coisa MUITO IMPORTANTE, precisa verificar se essas ausências foram dentro do periodo aquisitivo que está gozando.
Com relação ao calculo que eles fizeram, foi o seguinte
Férias (13 dias) = 847,21
Variaveis = 153,52
1/3 = (salario + variaveis)/3 = 702,87
Bruto = 1.703,60
INSS = (136,29)
Liquido a Receber = 1.567,31

Vanessa, eles fizeram esse calculo de 13 dias, para que em caso de acidente ou fiscalização, a empresa não ser penalizada, ou seja, ela tirou somente 13 dias, TALVEZ não irão mencionar esses 17 dias que vc combinou com eles.
Particularmente não concordo com isso, a empresa deveria ter pago os 30 dias.



Carlos Alberto
12.99768.5454











VANESSA PINTO

Vanessa Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informações
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:17

Carlos,seu cálculo está perfeitamente correto, suas conclusões também. O que eu recebi de fato foi o valor de R$ 1.567,31.

O que me incomoda é que foi descontado do valor integral das minhas férias. Os dias já eram um combinado nosso. Sei que é uma exceção o fato da empresa descontar em dias de férias quando poderia descontar do salário (mesmo eu tendo atestado médico, por convenção sindical, o aceito são 3 dias atestados por ano para crianças até 06 anos, minha filha tem 8, ela fez um cateterismo dessa vez); O que eu discordo completamente é com o fato de eu não ter recebido pelos 30 dias os quais eu tinha direito.

Já foi visto com o RH da empresa, e eles deram a seguinte explicação;
- Caso tivessem me pagado 30 dias de férias, eu teria recebido 2x, no salário e nas férias.

Minha conclusão é a seguinte; Se eu não estivesse no hospital e sim trabalhado essa última semana eu teria ainda os meus 20 dias de descanso, receberia pelos dias trabalhados e também pelos 20 dias de férias. Correto? 2x? Sim

Em todos os artigos que li deixam a seguinte conclusão>>>  Só poderão sofrer descontos monetários sobre o valor das férias, as faltas injustificadas nas quais houveram prejuízos financeiros (descontos salariais).

Você acredita que esse cálculo poderá ser refeito no sindicato? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:31

Vanessa, sim.
A empresa deveria ter te encaminhado ao médico do trabalho, menciono isso porque o médico do trabalho não é só para tratar da saúde do trabalhador e sim verificar o motivo pelo qual o empregado faltou (no seu caso) e o médico irá decidir se a empresa deve ou não abonar.
No seu caso, acredito eu, que você tem algum laudo/documento que o médico que tratou de sua filha tenha solicitado sua presença, e isso deve ser levado em conta pela empresa.
Já que consta em cct, consulte o sindicato, caso contrário o m.trabalho.
Agora vou dar minha opinião.
Aqui, qualquer assunto que se refere a saúde do trabalhador, ou de sua familia, onde o empregado faltou/ausentou, eu encaminho ao médico do trabalho, esse irá avaliar se precisava mesmo de o empregado se ausentar/faltar, onde o médico irá entrevistar o empregado e também,conforme o caso consultar o médico que está tratando da criança(exemplo), já tive vários casos em que o médico solicitou que os dias deveriam ser abonados, afinal se trata de caso complicado e o empregado não terá condições psicologica em trabalhar, e outra coisa, me coloco no lugar da mãe/pai.
Vanessa, cabe a você.







VANESSA PINTO

Vanessa Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Informações
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 11:42

Obrigadas pelas orientações, a minha empresa é muito boa em vários aspectos mas nesse sentido realmente me entristece, pois todas as minhas ausências são justificadas, mas ainda assim os atestados e declarações não são válidos. 

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