Alexandra
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo Prezados colegas
Quando há rescisão por acordo com aviso trabalhado, como seria os 3 dias a mais por ano trabalhado? Indenizado por metade? Indenizado em 100%?
Att.,
Alexandra
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Alexandra
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Administrativo Prezados colegas
Quando há rescisão por acordo com aviso trabalhado, como seria os 3 dias a mais por ano trabalhado? Indenizado por metade? Indenizado em 100%?
Att.,
Alexandra
Renata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
A soma dos 3 dias a mais por ano será indenizada por metade.
Ex. funcionário cumpriu 30 dias de aviso trabalhando e tem direito a mais 6 dias. Na rescisão será lançado 3 dias de aviso indenizado.
Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia Alexandra
Pela lei não existe aviso trabalhado e indenizado ao mesmo tempo, isso depende de sindicato.
Se não consta regra em acordo coletivo, você deverá considerar como trabalhado, acrescendo os 3 dias
a cada ano trabalhado e consequentemente a baixa no final de todos os dia cumpridos.
Espero ter ajudado
Renata
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Alexandra
Supus que já tenha essa questão sobre o 3 dias a mais ser trabalhado ou indenizado alinhado junto ao sindicato, visto que a lei está vigente desde 2011.
Aqui na empresa por exemplo, muito antes da reforma trabalhista, se o funcionário tinha direito a 45 dias de aviso prévio, então trabalhava 30 e indenizávamos 15 na rescisão. Nunca tivemos nenhum problema nas homologações junto aos sindicatos.
Em todo caso, verifique com o sindicato, para não ter problemas futuros.
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