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Rescisão contratual

Luciane Cristina da Silva

Luciane Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Secretária
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 18:30

Boa Noite,

Me deparo com a seguinte situação:
Minha mãe trabalha em uma empresa desde 08/08/2016.  Até 11/02/2019 ele trabalhava 44 horas semanais ao valor do salario minimo R$998,00.
A partir de 12/02/2019 a empresa em acordo com  ela passou a carga horaria dela para 22 horas semanais(horista), sem contudo fazer o acerto do tempo em que ela trabalhou as 44 horas semanais, mudando apenas sua carga horaria e salario equivalente.
Hoje 18/06/2019 a empresa a demitiu sem justa causa.
A minha pergunta é : como realizar o calculo da rescisão de trabalho dela? quantos dias da aviso previo ela tem direito? Faz-se um acerto de contas até 11/02/2019 e outro a partir de 12/02/2019?
Me esclareça por favor, pois a empresa tem um RH bastante confuso .

att

Luciane

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 11:07

Luciane Cristina da Silva

Esse é um tema bem complexo...primeiro precisa analisar se essa redução salarial é legal, veja o artigo abaixo:

https://jus.com.br/artigos/1164/reducao-de-jornada-com-reducao-salarial

Ideal é que sua mãe procure o sindicato para sanar essas dúvidas..caso não obtenha sucesso, ela pode ir direto no MTE que lá tem um setor que faz cálculos rescisórios. Peça a ela que leve o contrato de trabalho original e este aditivo onde informa a redução da carga hr pra ser analisado lá.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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