Eulina Paula da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Tenho algumas rescisões complementares que foram pagas em 05/2019 referente a um Dissidio. A rescisão dos funcionários
foi em 10/2018.
Gostaria de saber se o INSS ref. a essas rescisões complementares, devo pagar como competência 10/2018, ou com competência 05/2019?
E a GRRF faço conforme mês de desligamento 10/2018 e pago o juros e multa?
Grata.