x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.382

Rescisao de contrato de trabalho

ROBERTO CARLOS ALTVATER

Roberto Carlos Altvater

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 17:57

Desconto de aviso previo na rescisao de contrato.
Tenho a seguinte situaçao: Um funcionario, que deveria votar de ferias no dia 04-01-2010, apenas compareceu para entregar a sua carta de pedido de demissao. Nao ira cumprir aviso previo, pois ja esta iniciando em outro emprego. Pergunto: A empresa pode incluir o saldo de salario de dezembro na rescisao de contrato de trabalho que tera como data da rescisao dia 04-01-2010? O acerto da rescisao sera efetuado no dia 05-01-2010, portanto antes do ultimo dia para pagamento do salario de dezembro. A empresa quer adicionar o saldo de salario de dezembro na rescisao, pois o funcionario em questao nao tem outras verbas a receber, apenas o saldo de salario de dezembro. A intençao é poder descontar, pelo menos parcialmente, o aviso previo.

Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 18:27

Caro amigo,

vc nao pode incluir o saldo de salario de dezembro na rescisão de janeiro, pois a rescisão é em janeiro de 2010.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 08:20

Roberto Carlos
Bom dia

Não entendi, pois se o funcionário deveria voltar de férias em 04 de janeiro quer dizer que ele estava em férias praticamente o mês de dezembro todo, ou seja de 05 de dezembro a 03 de janeiro, então ele deveria ter recebido este saldo de salário de 04 dias de dezembro juntamente com as férias.

Everson Vian

Everson Vian

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 15:09

A empresa que trabalhava fechou, trabalhei 1 ano e 4 meses, fizemos um acordo para me pagar parcelado. So que não foi dado baixa na carteira nem feito a recisão no sindicato.
E tem fgt e inss atrasado. Como faço para dar baixa na carteira, para registrar em outro lugar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade