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Direito a Hora Extra - FERIADO SÁBADO - Compensado durante semana

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:45

Boa tarde,

Estou com o caso que é o seguinte:

Mediante acordo de compensação de horas, os funcionários da empresa seguem os seguintes horários:

SEG - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
TER - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
QUA - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
QUI - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
SEX - 08:00 12:00 13:00 17:00 - 8 HORAS

TOTALIZANDO 44 HORAS SEMANAIS, ou seja, as horas referente ao SÁBADO são compensadas dentro do horário da semana.

Na semana do dia 27/07/2019 - o qual cai em um sábado, em minha cidade é FERIADO MUNICIPAL. Os funcionários não trabalharão sábado, porém este sábado foi compensado durante a semana. Estão revindicando o pagamento de horas extras referente as horas compensadas do sábado que são trabalhadas durante a semana.

Pergunto: É devido o pagamento de horas extras ? Qual seria o embasamento legal para tal.

Caso não seja devido, favor também enviar o embasamento legal.

Desde já agradeço.

Ótimo trabalho a todos.

Renato Dutra de Freitas

Renato Dutra de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:20

Amigo de uma ligada no sindicato da categoria.
A empresa pode optar pelo seguinte.

- Reduzi ar a garga horário de trabalho, subtraindo os minutos relativos a compensação.
- Pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos da Convenção Coletiva
- Incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes.
Mas tire sua duvida no sindicato da categoria.
Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 17:45

Bruno Jesus

Não existe legislação específica para todas as situações que ocorrem no dia a dia das empresas e seus empregados.

Neste caso citado, basta entender que um dia de feriado é um dia remunerado sem prestação de serviço, logo, se esse dia for trabalhado como ocorre nos shoppings, deve ser remunerado em dobro certo? Para isso tem lei específica.

Então, ou a empresa reduz a carga hr durante a semana, de modo que o sábado não seja compensado, ou paga as horas extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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