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Direito a Hora Extra - FERIADO SÁBADO - Compensado durante semana

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 14:45

Boa tarde,

Estou com o caso que é o seguinte:

Mediante acordo de compensação de horas, os funcionários da empresa seguem os seguintes horários:

SEG - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
TER - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
QUA - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
QUI - 08:00 12:00 13:00 18:00 - 9 HORAS
SEX - 08:00 12:00 13:00 17:00 - 8 HORAS

TOTALIZANDO 44 HORAS SEMANAIS, ou seja, as horas referente ao SÁBADO são compensadas dentro do horário da semana.

Na semana do dia 27/07/2019 - o qual cai em um sábado, em minha cidade é FERIADO MUNICIPAL. Os funcionários não trabalharão sábado, porém este sábado foi compensado durante a semana. Estão revindicando o pagamento de horas extras referente as horas compensadas do sábado que são trabalhadas durante a semana.

Pergunto: É devido o pagamento de horas extras ? Qual seria o embasamento legal para tal.

Caso não seja devido, favor também enviar o embasamento legal.

Desde já agradeço.

Ótimo trabalho a todos.

Renato Dutra de Freitas

Renato Dutra de Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:20

Amigo de uma ligada no sindicato da categoria.
A empresa pode optar pelo seguinte.

- Reduzi ar a garga horário de trabalho, subtraindo os minutos relativos a compensação.
- Pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos da Convenção Coletiva
- Incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes.
Mas tire sua duvida no sindicato da categoria.
Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 17:45

Bruno Jesus

Não existe legislação específica para todas as situações que ocorrem no dia a dia das empresas e seus empregados.

Neste caso citado, basta entender que um dia de feriado é um dia remunerado sem prestação de serviço, logo, se esse dia for trabalhado como ocorre nos shoppings, deve ser remunerado em dobro certo? Para isso tem lei específica.

Então, ou a empresa reduz a carga hr durante a semana, de modo que o sábado não seja compensado, ou paga as horas extras.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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