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diarias de dirigentes sindicais

jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2010 | 18:38

Amigos boa tarde!


Qual o entendimento dos colegas sobre diarias pagas a dirigentes sindicais no desempenhos de seus mandados. É tributado ou não?
Não consigo esgotar o assunto e assumir uma posição para informar ao sindicato.

grato

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 11:35

Olá Jorge !
interessei-me pelo assunto e pesquisei .
Na Lei 7713 de 22/12/1988, artigo 6º inciso II, está descrito:
Ficam isentos do I.Renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoa física:
" As diárias destinadas, exclusivamente , ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual , realizado em municipio diferente do da sede de trabalho "

Fora do estabelecido, tributa-se.

Espero ter ajudado.

jorge cunha

Jorge Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 15:38

Celso boa tarde!

Obrigado pela ajuda, eu tenho orientado, para evitar problemas não com o ir, mas com o inss,a proceder da seguinte forma:

Adianta-se as diárias e apresenta notas para acerto;

1. Ajuda na transparência;
2. Combate a sonegação;
3. Cria disciplina no dirigente.

att.

Jorge

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