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Perda da Qualidade de Segurado - MEI

Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 09:21

Bom Dia,
O inicio das atividades do MEI foi em 20/02/2015, contribuições pagas ate agosto/2017. De setembro/2017 pra cá não pagou nenhuma guia, porem o MEI esta ativo. No total são 18 meses em atraso. Em Março/2019 ela teve neném, não pediu o beneficio de licença maternidade. Hoje o bebe já tem 3 meses ela quer acertar as guias e pedir o beneficio ao INSS.
No portal do empreendedor me explica que para requerer auxilio maternidade são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. E que para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de  contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
A ultima contribuição foi em agosto/2017. Pergunto: Se ela pagar pelo menos as 10 ultimas competências em atraso anteriores ao parto ela volta a ser segurada do INSS?
Se sim, mesmo o bebe estando hoje com 3 meses ela pode agendar o pedido do beneficio?

Sucesso é a constância do Propósito.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 11:45

Ericka, bom dia.
Precisa estar com as 10 competência em dia antes do nascimento da criança, então nesse caso ela não terá direito,ok... agora se ela tiver duvida pode e deve ligar no 135 para tirar a duvida,ok..

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