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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Larissa dos Santos Silva

Larissa dos Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 10:53

Bom dia,
Estou com uma duvida se puderem me ajudem por favor

Um funcionário estava cumprindo aviso prévio trabalhado, porém no cumprimento do aviso o mesmo passou em um processo seletivo e foi selecionado a começar a trabalhar, o mesmo me comunicou na sexta feira dia 14/06 que ja iria iniciar no dia 17/06 (ele nos apresentou uma carta comprovando)
A minha duvida é, na rescisão eu tenho que pagar como saldo de salário dois dias que é sabado e domingo?
Na carteira eu tenho que dar baixa no dia 14/06 ou no dia 16/06?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 11:17

Bom dia Larissa!
A data de saída continua 14/06, sobre o DSR oque você pode fazer é pagar como DSR indenizado na rescisão.
Ou seja, 14 dias de saldo + a indenização do DSR de forma separada.

Att.,
Eros de Oliveira
ADRIANO RODRIGUES FIORI

Adriano Rodrigues Fiori

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 21 junho 2019 | 11:40

Larissa, faltaram informações importantes na sua pergunta como: o aviso foi dado pela empresa ou o colaborador que pediu demissão e estava cumprindo aviso? Trabalham em regime de compensação?

Isto é importante pois se caso a demissão foi feita pela empresa, o mesmo pode apresentar um comprovante de novo emprego e ser dispensado do aviso. Caso o aviso tenha sido dado por ele, não há esta possibilidade, tendo, no caso, que descontar faltas do restante dos dias do aviso, refletindo inclusive nas férias.

Se for a primeira situação, acredito ser interessante dar baixa como dia 14/6, data em que o mesmo apresentou o comprovante. Assim para a empresa fica mais "barato"...

Att., Adriano R. Fiori
Soluções em Contabilidade, RH/DP...

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