x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 97

Demissão após auxilio-doença

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Sábado | 22 junho 2019 | 10:34

Bom dia pessoal, gostaria de saber se a empresa pode demitir um funcionário que ficou afastado por auxilio-doença previdenciário, espécie 31, ele ficou afastado de 10/04 até 08/06.  

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 23 junho 2019 | 07:10

Jaciel, bom dia.
A principio nada impede, MAS deve antes consultar;
a) médico do trabalho
b) convenção coletiva de trabalho, isso porque a grande maioria consta estabilidade de até xx dias limitado a xx dias para auxilio doença não relacionado ao trabalho, (cód 31).

Mas, lembre-se a avaliação do médico do trabalho e de suma importância ANTES da demissão, isso porque se demitir e depois pedir para o empregado fazer demissional e o médico mencionar INAPTO, vai ter problema o empregado poderá até se recusar a voltar a trabalhar e ingressar com ação na Justiça por danos morais.
Antes de demitir qq empregado e aconselhável verificar com o médico do trabalho se tem alguma restrição, desta forma evita-se grande possibilidade de o ASO ser Inapto,  e além disso o transtorno, ok..











O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade