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Funcionário Pizzaiolo

Jorge Augusto Torres Jitsuchaku

Jorge Augusto Torres Jitsuchaku

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 02:33

Boa Noite Grupo.

Não tenho dormido bem devido as questões relacionadas abaixo.
Tenho uma pizzaria que abriu no dia 15/05/2019 e o pizzaiolo começou a trabalhar no dia 15/05/2019, pedi a carteira de trabalho dele no mesmo dia, pois havia conversado com ele um dia anterior.
Ele me trouxe a carteira uma semana depois, descobri que o Pizzaiolo havia pedido demissão de outras pizzarias por várias vezes. 
Bem, houve um problema na cozinha e ele se irritou com outra funcionária, e 2 semanas depois de a gente abrir a pizzaria, ele queria ir embora e pediu a carteira, tive que cancelar o processo de cadastramento, cancelei o exame médico.
Conversamos depois e ele disse que iria ficar pois ia nos ajudar, afinal de contas era nosso primeiro comercio. 

Bem passado mais uma semana, ele se desentendeu conosco novamente, pedindo novamente a carteira e dizendo que não iria mais querer ser registrado, vai lá novamente pedir para não dar sequencia, isso havia se passado menos de 1 semana. Ele  disse que iria ficar até o dia 30 até eu arrumar outro pizzaiolo.

2 dias depois ele me avisa que queria continuar e faria o possível para deixar a pizzaria na forma que ele achava que era melhor. Disse que tudo bem, ele me entregou a carteira de volta pela terceira vez na quarta, dia 18/06/2019 e deixei para levar ao contador, porém a Junta estava fechada na quinta, feriado e na sexta houve nova discussão, e desta vez encerrei o caso, pedi para que ele não voltasse mais. 
Iria pagar o que fosse devido.

Agora a pergunta.

Ele não sendo registrado nestes 35 dias, o que devo pagar a ele? E quais riscos eu corro?

Paguei ele no dia 05/06/2019, referente trabalhado do dia 15/05 até 04/06.
E paguei ele no dia 21/06/2019, referente trabalhado no dia 05/06 até 20/06.

Me ajudem por favor!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 07:15

Jorge, bom dia.
Se ele fosse registrado teria o seguinte direito

Aviso Prévio = 30 dias (um salario)
Férias Proporc = 01/12 (2,5 dias de salario)
1/3 do item acima (férias)
13º Salario = 2/12 = (5 dias de salario)
Salario = 20 dias
Total em dias = 59 dias
(-) Adiantamento = 20 dias
Total Bruto em dias = 39 dias

Com relação ao risco, todos os empresário correm, nunca se sabe o que o empregado vai questionar.
O que voce deve fazer e NUNCA deixar qq empregado(a) iniciar sem estar registrado, isso evita muito problemas, ok






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