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Resolução de Problemas Pessoais No horário do Almoço

brenna

Brenna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 08:42

Prezados Bom Dia

Gostaria de tirar uma duvida com vocês sobre a marcação de ponto no horario do almoço. Acontece que Precisarei usar meu horario de almoço para sair do domicilio da empresa para resolução de alguns problemas pessoais. Nossa empresa trabalha com batida de ponto na saída do almoço e para volta do almoço. informei ao DP sobre um possivel atraso na volta do almoço. Recentemente recebemos um fiscal e fomos informado que essa pratica nao poderia mas acontecer. Gostaria de saber se isso realmente nao pode acontecer e gostaria de uma base legal para tal questionamento.

Obrigada. 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 17:45

Brenna

Que prátia vc se refere?

Sair da empresa no hr de almoço ou bater o ponto neste intervalo?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
brenna

Brenna

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:32

Prezada Karina

Me refiro a nao poder me atrasar na batida de volta do almoço. sai as 12:00 e só retornei as 13:30 bati meu ponto. reforço que o DP foi devidamente avisado de tal atraso com 72h de antecedência atráves de comunicado interno. Esse caso foi informado que nao poderia mas acontecer por ordem de uma fiscalização do Trabalho.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:40

Bom Dia, Brenna, não existe isso, se atrasar é algo que acontece, e no seu caso você ainda esta avisando a empresa com antecedência... não existe Fiscalização que multe a empresa por que o funcionário (a) se atrasou ou faltou.

Att, Endriw

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 11:24

Brenna

É como o amigo orientou acima.

Vc agiu certo informando a empresa da situação, porém, isso não isenta do desconto do atraso.

A fiscalização do MTE não interfere nesse tipo de situação. Eles apenas podem apurar se o ponto esta sendo marcado conforme as exigências da lei, se o hr de trabalho obedece os limites legais, se as escalas estão OK etc, mas multar ou advertir a empresa por conta desse tipo de situação, não.

Isso pode ser uma desculpa que o setor deu para que isso não volte a acontecer.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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