Victor Gustavo Silva Jesus
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite colegas!
Alguém saberia me dizer, se uma empregadora doméstica pode conceder as suas funcionárias férias coletivas? Depois algumas pesquisas entendi que não há vedações, desde que seja feito a comunicação no Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência. Mas não ficou claro, se essas férias coletivas pode ser em qualquer época do ano.
Desde já muito obrigado
Victor Gustavo Contabilidade Digital & Consultiva
CRC/MG 120850/O
-----
Abertura, alterações e baixas em Uberlândia
Consultoria e assessoria empresarial
Contabilidade geral
Serviços paralegais
Regularização de empresas
-----
Orçamento gratuito
-----
http://www.vgcontador.com
[email protected]
Tel/Whats - (34) 99790.3318