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Prorrogação Auxilio Doença - Indeferido

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 08:45

Bom dia pessoal... 

Comecei há pouco no DP, se alguém puder me ajudar...

Um funcionário está de auxílio doença e não possui condições de voltar ao trabalho, solicitamos a prorrogação mas foi indeferida e ele entrou com o recurso mas ainda está em análise.

Gostaria de saber se durante essa análise eu devo passar ele pelo médico do trabalho... Daqui a pouco já é hora de fechar a folha e não sei o que faço com esse funcionário, porque entendo que se o benefício foi encerrado a empresa tem que voltar a pagá-lo, certo?

Agradeço desde já!!

Att,
Eduarda
Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:22

Bom dia!
A empresa deve voltar a paga-lo se ele estiver trabalhando.
Passe ele pelo médico do trabalho pra ver se ele de fato tem condições.
Se ele não retornar não há oque pagar, é importante entender que o INSS irá analisar o caso dele e caso decida a favor eles podem efetuar o pagamento de forma retroativa, não é interessante vocês inciarem o pagamento já que caso o INSS decida com retroatividade o pagamento ficará duplicado e irá gerar transtornos.
De qualquer forma, verifique com sua assessoria Jurídica qual a melhor forma de proceder quanto a isso, mas... não vejo outra.

Att.,
Eros de Oliveira
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:43

Bom dia,

A empresa não pode aceitar o retorno do empregado à atividade laboral sem que ele tenha plenas condições de desempenhá-la. Se o afastamento foi superior a 30 dias é obrigatória a consulta com o médico do trabalho para elaboração de atestado de saúde ocupacional de retorno à função.
No caso do INSS indeferir a prorrogação do benefício e ele não poder retornar às atividades laborais, não há a obrigatoriedade de se remunerar, portanto na folha deve constar falta não remunerada, ou caso haja atestado médico vigente, deve constar licença-médica superior a 15 dias.
Se for indeferido o recurso e ainda assim ele não puder retornar ao trabalho, ele deve procurar o Judiciário, e a empresa não pode aceitá-lo de volta.

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:39

Pessoal, obrigada pela ajuda.

Mesmo que ele não retorne as suas atividades de qualquer forma eu devo passá-lo então pelo médico do trabalho.

Dgerson Cabral Câmara "ou caso haja atestado médico vigente, deve constar licença-médica superior a 15 dias." Nesse caso a empresa paga novamente os 15 primeiros dias e posterior a isso o que fazer? Já que ainda não terá dado o prazo para uma agendamento de uma nova perícia.

Att,
Eduarda

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