Suzane
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
As empresas para envio da obrigatoriedade da folha de pagamento ao eSocial deve-se considerar o mês calendário (28/30/31) ou base 30 dias?
Pois hoje é considerado 30 dias para pagamento da proporcionalidade ex. funcionário de férias de 01/05/19 à 30/05/19, não tem saldo de salário a receber ref. ao mês 05, mas se a empresa considerar o mês calendário teria que pagar 1 dia de saldo de salário ref. comp. 05/2019.
- O eSocial vai considerar de qual forma correta?