Odon Dias de Araujo Junior
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPessoal,
Boa tarde!
Estou com um funcionário que foi contratado para trabalhar 6 horas diárias, 36 semanais e 180 mensais, mas o mesmo solicitou uma transferência para outra filial mais próxima de sua cidade, onde ele irá mudar de função e também sua carga horário que passará para 8 diárias, 44 semanais e 220 mensais. Existe alguma lei que proíbe esse alteração? Mesmo sem está infringindo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, onde a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais.
Desde já obrigado a todos pela ajuda.