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Local de Trabalho x CNPJ

Michelli de Jesus

Michelli de Jesus

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 14:14

Boa tarde!

Tenho um colaborador registrado no CNPJ na cidade de Macaé,m sendo que o mesmo trabalha fixo no Município do RJ , dia 24 /06 foi feriado em Macaé esse colaborador terá direito ao pagamento de hora extra uma vez que trabalhou no RJ dia 24?
Como proceder quando o feriado for no município do  RJ ?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:34

Boa Tarde Michelli.

Os feriados a serem considerados, deverão ser os do local onde o colaborador prestou serviço.
Ou seja, muito embora o CNPJ seja de Macaé, ele estando o dia trabalhando no RJ, a hora extra não é devida.
Principalmente se for um trabalho fixo na cidade do RJ. 
 

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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