Bruna
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
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Bruna
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBruna,
O RH está certo! Isso porque o AVISO DE FÉRIAS precisa ser dado com 30 dias de antecedência, então pra você sair em 01/07 teria que ter dado o aviso em 01/06. E a empresa ainda tem o período concessivo para te conceder as férias.
Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
Espero ter ajudado
Bruna
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
Francisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Bruna Amaral,
Sim, o aviso das férias deve ser informado com 30 dias de antecedência do gozo.
Quanto a período do gozo, fica a critério do empregador e não do empregado.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Bruna,
E raro Você encontrar uma empresa que conceda as ferias de acordo com os gostos do funcionário, geralmente as ferias como já mencionado acima e a empresa, ela que vai dizer a necessidade dela que o funcionário ira gozar as ferias.
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Bruna Amaral
Em questão do E-Social, desconheço que tem que enviar o aviso (até tinha mas foi revogado), se a empresa não quer te dar as férias não é por causa do aviso no e-social.
Bruna
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
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