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RESCISÃO CONTRATUAL PÓS FERIAS

anthony calvet silva

Anthony Calvet Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:01

Olá!
Estou com uma duvida relacionado a rescisão pedida por minha esposa pós ferias.
A minha esposa gozou de ferias do período de 15/05/2019 a 14/06/2019, vindo a pedir demissão no dia 15/06/2019. A mesma em suas ferias solicitou adiantamento da 1ª parcela do 13º salario.
Obs. Na categoria dos Farmacêuticos, caso em pedido de demissão o colaborador comprove obtenção de um novo emprego para contratação imediata, o colaborador será liberado do cumprimento do aviso prévio e da indenização do período do aviso.

Tendo isso sido esclarecido, o termo de rescisão de fato veio sem o desconto indenizado do  aviso-prévio, no entanto, constam 2 descontos, referentes a Adiantamento de 13º salario(mesmo valor recebido nas ferias) e Liquido de Ferias Recebido.

Nesse caso vem a questão, é correto esses descontos feitos na rescisão? Não deveriam esses valores aparecerem apenas como demonstrativos, não sendo descontados em sua integralidade?

Grato pelos possíveis retornos! 
 

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:31

Boa Tarde Anthony.

O desconto da 1ª parcela do 13º veio, porque geralmente ele vem descontando no recibo da 2ª parcela.
Como não haverá, devido à rescisão de contrato, o desconto é feito na rescisão.
O valor de férias pago, muito provavelmente está informativo, por conta de ter movimentação de férias no mês.
Se você somar nos proventos os valores relativos ao período aquisitivo das férias que ela gozou, tem que zerar quando deduzido o valor que está sendo "descontado" como férias pagas.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 15:33

Boa tarde,

O documento que comprova o pagamento das férias é o seu referido recibo. No termo de rescisão só deve constar informação relativa a férias indenizadas, terço de férias indenizadas, e férias indenizadas em dobro.

Quanto ao adiantamento do 13º sim, deve ser descontado no termo de rescisão, pois o valor proporcional deverá ser discriminado como provento (e o adiantamento como desconto, visto que já foi pago anteriormente e não será mais pago na rescisão).

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