Anthony Calvet Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroOlá!
Estou com uma duvida relacionado a rescisão pedida por minha esposa pós ferias.
A minha esposa gozou de ferias do período de 15/05/2019 a 14/06/2019, vindo a pedir demissão no dia 15/06/2019. A mesma em suas ferias solicitou adiantamento da 1ª parcela do 13º salario.
Obs. Na categoria dos Farmacêuticos, caso em pedido de demissão o colaborador comprove obtenção de um novo emprego para contratação imediata, o colaborador será liberado do cumprimento do aviso prévio e da indenização do período do aviso.
Tendo isso sido esclarecido, o termo de rescisão de fato veio sem o desconto indenizado do aviso-prévio, no entanto, constam 2 descontos, referentes a Adiantamento de 13º salario(mesmo valor recebido nas ferias) e Liquido de Ferias Recebido.
Nesse caso vem a questão, é correto esses descontos feitos na rescisão? Não deveriam esses valores aparecerem apenas como demonstrativos, não sendo descontados em sua integralidade?
Grato pelos possíveis retornos!