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Jornada/Carga horária mínima

Anderson Santos

Anderson Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 17:45

Boa tarde!

A legislação prevê através da reforma trabalhista a jornada parcial de até 26 horas semanais com acréscimo de até 6 horas extras semanais suplementares e a de até 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras.

Minha pergunta é a seguinte: caso eu queira realizar uma admissão com carga horária de 19 horas semanais (95 mensais) há problema? O salário proporcional à esta carga horária será de R$640,55 (salário com função equivalente de R$1.483,39 / 220 x 95=R$640,55).

No aguardo, agradeço.

Anderson Santos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 08:00

Anderson, bom dia.
Nada impede, o importante e de SUMA IMPORTANCIA e constar no Contrato de Trabalho para que não haja nenhuma duvida, onde o salario registrado em carteira de trabalho/contrato de trabalho de no mínimo o piso da categoria, agora com relação ao pagamento,então dividira o salario, caso seja mensalista por 220 horas, no mès de 30 dias e multiplicará pelas horas trabalhadas e além disso não esquecer do DSR.
Como o resultado será inferior ao mínimo do salario de contribuição ao INSS, então terá que orientar o(a) empregado(a) para recolher o inss através do DARF a diferença, caso não o faça não será considerada a competência para fins previdenciários, ok..

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