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Aviso prévio indenizado - Férias, 1/3 de férias e 13º salário

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 26 junho 2019 | 23:38

Boa noite!
Art. 487 Consolidação das Leis do Trabalho - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário;
I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;       (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II - 8 dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.        (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Ou seja, o prazo de projeção do aviso prévio indenizado integra o período ao seu tempo de serviço, dessa forma, deve-se pagar décimo terceiro, férias e 1/3 de férias sobre esse período.
Espero ter ajudado.

Att.,
Eros de Oliveira

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