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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 10:37

Bom dia 

Uma empresa LTDA que possua dois sócios e os dois no momento do contrato social abdicaram ao direito de retirada de Pro Labore, esta mesma empresa não possui funcionários e possui faturamento e Lucro Apurado em Balanço, gostaria de saber se a Previdência poderá questionar o não recolhimento de INSS no momento da distribuição de Lucros, já que é obvio que os sócios trabalham na empresa sabendo que a mesma não possui funcionários e possui faturamento e Lucro, existe alguma base Legal para isso ? Corro algum risco ou não?

Desde ja agradeço respostas 

Obrigado 

Att,

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 11:44

Bom dia Vinicius, tudo bem ?

Legalmente, aquele que exerce atividade dentro da empresa, até mesmo a de administração, deve ter a retirada de pro labore, nem que seja pelo minimo, sendo assim, oriento sempre que pelo menos um sócio deverá ter a retirada de pro labore pelo minimo.

Porém, nunca vi nenhuma fiscalização sobre isso, mesmo assim, sempre oriento da forma correta o cliente, inclusive, providenciando uma ata sobre como decidiram ou não ter a retirada deste pro labore.

Abs

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

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