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Iniciante DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoOlá, pessoal!!
Gostaria de ajuda nessa expressão que está marcado com marca texto.
obrigada a todos.
I - para o ano-calendário de 2009:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94
Exemplo:
Pensão de 20% calculada sobre o rendimento líquido mensal de pessoa física que recebe R$ 4.000,00, considerando que essa pessoa física tem 2 dependentes (2 x R$ 144,20 = R$ 288,40) e tenha sido descontada contribuição previdenciária no valor de R$ 354,07.
27,5 20
P={4.000,00 - 354,07 - [ ____ x (4.000,00 - 288,40 - 354,07- P)]+ 662,94} x____
100 100
P = {3.645,93 - [0,275 x (3.357,53 - P)] + 662,94} x 0,20
P = {3.645,93 - 923,32 + 0,275P + 662,94} x 0,20
P = {2.722,61 + 0,275P + 662,94} x 0,20
P = 544,52 + 0,055P + 132,58
P - 0,055P = 677,10
0,945P = 677,10 como chegar nesse valor de 0,945P?
677,10
P = ______ = 716,50
0,945
Para comprovar:
- Rendimento bruto............................................. R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária............................... (R$ 354,07)
- Dependentes................................................... (R$ 288,40)
- Pensão alimentícia.......................................... (R$ 716,50)
- Base de cálculo............................................... R$ 2.641,03
- 15% de R$ 2.641,03........................................ R$396,15
- Parcela a deduzir............................................ (R$ 268,84)
- Imposto de Renda na fonte.............................. R$127,31
- Rendimento bruto........................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária.............................. (R$ 354,07)
- Imposto de Renda na fonte.............................. (R$ 127,31)
- Rendimento líquido........................................ R$ 3.518,62
- Pensão: 20% de R$ 3.518,62.......................... R$ 703,72
Erros frequentes:
Algumas empresas têm procedido erroneamente calculando o valor provisório do Imposto de Renda na fonte sem considerar o valor da pensão para, mais tarde, calcular o valor definitivo da pensão deduzindo, na sua base de cálculo, o imposto provisório calculado anteriormente. Por último, recalculam o valor definitivo do imposto deduzindo na base de cálculo o valor da pensão calculado, conforme examinado a seguir, com base nos dados do nosso exemplo:
a)cálculo do imposto provisório:
- Rendimento bruto.................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária...................... (R$ 354,07)
- Dependentes.......................................... (R$ 288,40)
- Base de cálculo..................................... R$ 3.357,53
- 27,5% de R$ 3.357,53............................ R$ 923,32
- Parcela a deduzir.................................... (R$ 662,94)
- Imposto na fonte provisório....................... R$ 260,38
b)cálculo da pensão descontada:
- Rendimento bruto.................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária....................... (R$ 354,07)
- Imposto na fonte provisório........................ (R$ 260,38)
- Base de cálculo da pensão...................... R$ 3.385,55
- Pensão: 20% de 3.385,55......................... R$ 677,10
c)recálculo do Imposto de Renda:
- Rendimento bruto...................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária......................... (R$ 354,07)
- Dependentes............................................. (R$ 288,40)
- Pensão alimentícia.................................... (R$ 677,10)
- Base de cálculo......................................... R$ 2.680,43
- 15% de R$ 2.680,43................................... R$ 402,06
- Parcela a deduzir...................................... (R$ 268,84)
- Imposto de Renda na fonte........................ R$ 133,22
Observe-se que a adoção desse procedimento acarreta dois problemas:
I - a redução indevida do valor da pensão (de R$ 716,50 para R$ 677,10), em virtude da dedução, na sua base de cálculo de valor de imposto na fonte a maior;
II - a retenção na fonte a maior de R$ 5,91 (R$ 133,22 - R$ 127,31), como consequência da aplicação da alíquota do imposto sobre uma base de cálculo a maior, em virtude da dedução de valor de pensão a menor que aquele que deveria ter sido descontado efetivamente.
FONTE: Consultoria CENOFISCO