x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 3.141

Calculo de IRRF E PENSÃO

Adriana_al2712@hotmail.com

[email protected]

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 12:18

Olá, pessoal!!

Gostaria de ajuda nessa expressão que está marcado com marca texto.
obrigada a todos.



I - para o ano-calendário de 2009:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do Imposto (R$)
Até 1.434,59 - -
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84
Acima de 3.582,00 27,5 662,94

Exemplo:

Pensão de 20% calculada sobre o rendimento líquido mensal de pessoa física que recebe R$ 4.000,00, considerando que essa pessoa física tem 2 dependentes (2 x R$ 144,20 = R$ 288,40) e tenha sido descontada contribuição previdenciária no valor de R$ 354,07.

27,5 20 
P={4.000,00 - 354,07 - [ ____ x (4.000,00 - 288,40 - 354,07- P)]+ 662,94} x____ 
100 100
P = {3.645,93 - [0,275 x (3.357,53 - P)] + 662,94} x 0,20
P = {3.645,93 - 923,32 + 0,275P + 662,94} x 0,20
P = {2.722,61 + 0,275P + 662,94} x 0,20
P = 544,52 + 0,055P + 132,58
P - 0,055P = 677,10
0,945P = 677,10  como chegar nesse valor de 0,945P?
677,10
P = ______ = 716,50
0,945 

Para comprovar:

- Rendimento bruto............................................. R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária............................... (R$ 354,07)
- Dependentes................................................... (R$ 288,40)
- Pensão alimentícia.......................................... (R$ 716,50)
- Base de cálculo............................................... R$ 2.641,03
- 15% de R$ 2.641,03........................................ R$396,15
- Parcela a deduzir............................................ (R$ 268,84)
- Imposto de Renda na fonte.............................. R$127,31
- Rendimento bruto........................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária.............................. (R$ 354,07)
- Imposto de Renda na fonte.............................. (R$ 127,31)
- Rendimento líquido........................................ R$ 3.518,62
- Pensão: 20% de R$ 3.518,62.......................... R$ 703,72


Erros frequentes:
Algumas empresas têm procedido erroneamente calculando o valor provisório do Imposto de Renda na fonte sem considerar o valor da pensão para, mais tarde, calcular o valor definitivo da pensão deduzindo, na sua base de cálculo, o imposto provisório calculado anteriormente. Por último, recalculam o valor definitivo do imposto deduzindo na base de cálculo o valor da pensão calculado, conforme examinado a seguir, com base nos dados do nosso exemplo:

a)cálculo do imposto provisório:
- Rendimento bruto.................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária...................... (R$ 354,07)
- Dependentes.......................................... (R$ 288,40)
- Base de cálculo..................................... R$ 3.357,53
- 27,5% de R$ 3.357,53............................ R$ 923,32
- Parcela a deduzir.................................... (R$ 662,94)
- Imposto na fonte provisório....................... R$ 260,38


b)cálculo da pensão descontada:
- Rendimento bruto.................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária....................... (R$ 354,07)
- Imposto na fonte provisório........................ (R$ 260,38)
- Base de cálculo da pensão...................... R$ 3.385,55
- Pensão: 20% de 3.385,55......................... R$ 677,10


c)recálculo do Imposto de Renda:
- Rendimento bruto...................................... R$ 4.000,00
- Contribuição previdenciária......................... (R$ 354,07)
- Dependentes............................................. (R$ 288,40)
- Pensão alimentícia.................................... (R$ 677,10)
- Base de cálculo......................................... R$ 2.680,43
- 15% de R$ 2.680,43................................... R$ 402,06
- Parcela a deduzir...................................... (R$ 268,84)
- Imposto de Renda na fonte........................ R$ 133,22


Observe-se que a adoção desse procedimento acarreta dois problemas:

I - a redução indevida do valor da pensão (de R$ 716,50 para R$ 677,10), em virtude da dedução, na sua base de cálculo de valor de imposto na fonte a maior;
II - a retenção na fonte a maior de R$ 5,91 (R$ 133,22 - R$ 127,31), como consequência da aplicação da alíquota do imposto sobre uma base de cálculo a maior, em virtude da dedução de valor de pensão a menor que aquele que deveria ter sido descontado efetivamente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 16:30

Adriana, boa tarde.
Vou calcular o Imposto de Renda,

Salario - 4.000,00
Inss = (440,00)
Pensão Alimenticia = (712,00)
I.Renda = base = (4.000,00 - 440,00 - 379,18 - 712,00) = 2.468,82 x 7,5% - 142,80 = 42.36
Total do Desconto = (1.194,36)
Liquido a Receber = 2.805,64

Adriana, quando o empregado for fazer a sua declaração de imposto de renda anual, será feito o reajuste.








O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade