Lillian, bom dia.
Isso acontece com frequência.
O que fazemos (aqui e uma industria com aproximadamente 500 empregados) e concede a TITULO DE ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, o percentual da inflação do periodo, (e o mínimo que o sindicato irá solicitar em sua cct), e após a divulgação do dissidio deduzimos o percentual que já foi concedido, exemplo
Data base = Junho
Dissidio = 2018 (seria a inflação de Junho de 2017 à Maio de 2018), nesse periodo a inflação OFICIAL , (vou considerar o INPC) foi de 1,76%,
Antecipação do Dissidio/2018 = 1,76%
Dissidio (quando for divulgado, exemplo) = 4,0%
Então a diferença seria de = (1,04/1,0176) = 2,20%
E assim que fazemos, desta forma os empregados não ficam sem reajuste, MAS LEMBRE-SE TEM QUE COMUNICAR A TODOS OS EMPREGADOS QUE É UMA ANTECIPAÇÃO DE DISSIDIO, deve ser comunicado por escrito, aqui(como e muitos empregados) fazemos via QUADRO DE AVISO.
ok