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Contribuição Patronal Sindicato dos Publicitários 2019

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 22:39

Boa noite colegas,

Tenho um cliente com funcionários enquadrados no Sindicato dos Publicitários.
Analisando a Convenção Coletiva e o Termo Aditivo, fica meio confuso: o Termo fala que o Sindicato não cobrará a contribuição assistencial junto ao Funcionário, nem a Patronal junto ao empregador.

Entretanto a Convenção Coletiva diz que o empregador deve recolher X% sobre o capital social a título de contribuição sindical patronal.

Temos  a Lei da Nova Reforma Trabalhista que eximiu os empregadores da contribuição patronal, e os funcionários da assistencial e sindical.

Como vcs estão fazendo? Seguindo a Nova Reforma Trabalhista ou as Convenções de cada sindicato?

Agradeço se puderem compartilhar posicionamento...

Abraços,
Tatiana Oliveira

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