
Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa noite colegas,
Tenho um cliente com funcionários enquadrados no Sindicato dos Publicitários.
Analisando a Convenção Coletiva e o Termo Aditivo, fica meio confuso: o Termo fala que o Sindicato não cobrará a contribuição assistencial junto ao Funcionário, nem a Patronal junto ao empregador.
Entretanto a Convenção Coletiva diz que o empregador deve recolher X% sobre o capital social a título de contribuição sindical patronal.
Temos a Lei da Nova Reforma Trabalhista que eximiu os empregadores da contribuição patronal, e os funcionários da assistencial e sindical.
Como vcs estão fazendo? Seguindo a Nova Reforma Trabalhista ou as Convenções de cada sindicato?
Agradeço se puderem compartilhar posicionamento...
Abraços,
Tatiana Oliveira