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VALE REFEIÇÃO

Antonio Edison

Antonio Edison

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 08:18

Bom dia,

Minha dúvida é a seguinte. uma empresa filial me questionou com relação ao V.R, eles pagam um valor fixo por mês, exemplo R$ 300,00. Porém se o funcionário teve férias dentro do mês 15 dias trabalhados e 15 dias de férias eles dividem por 30 e multiplicam pelos dias trabalhados no mês, incluindo os domingos e sábados. Contudo a matriz questionou que no caso o V.R deveria ser dividido por 30 e multiplicado apenas pelos dias úteis trabalhados. Sendo assim a gestora da filial pautou o seguinte: Se for pago por dia trabalhado a conta deveria ser dividir os dias úteis dentro do mês e multiplicar pelos dias trabalhados, é não pelos 30 dias que incluiriam sábados e domingos. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 14:38

Antonio, boa tarde.
Se a empresa paga um valor FIXO MENSAL de R$ 300,00, entende-se dentro do Mês, então dividirá pela quantidade de dias do mês e multiplicará pela quantidade de dias trabalhado,incluindo sabado, domingo e feriado. Agora se esse valor de 300 reais e para a refeição, ou seja, para os dias uteis, então dividirá pelos dias uteis do mês e multiplicará pelo dias uteis trabalhado no mês.
O problema no seu caso está sendo a colocação da frase, trezentos reais MENSAIS, ou trezentos reais pelos dias uteis?
E isso que precisa verificar.

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