x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 344

Carta de oposição a contribuição Assistencial

Luciana Martins

Luciana Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 09:36

Bom Dia Amigos, 

Gostaria de saber se existe algum procedimento quando perdemos o prazo para  os funcionários irem ao sindicato fazer a carta de oposição para não haver o desconto da contribuição assistencial.
O comum do prazo são 10 dias do primeiro dia útil da data base ou 10 dias da data de assinatura da convenção coletiva, só que o SINTHORESP cuja data base é JULHO, justamente esse ano se adiantou e colocou que o prazo seria de 21 a 28/05. Conclusão ? não estávamos contanto com isso e predemos prazo.
Só que nenhum funcionário mais quer contribuição, mesmo constando em convenção coletiva.

Alguém poderia me dar uma ajuda ?

Obrigada 

Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 11:28

Bom dia,

Há o entendimento de que as contribuições aos sindicatos devem ser manifestadas por cada empregado individualmente, portanto acredito que qualquer disposição contrária prevista em acordo coletivo não tem validade, visto que se trata de realizar um desconto na remuneração do empregado, e o papel da empresa enquanto recolhedora da contribuição não pode ultrapassar os limites legais estabelecidos para a realização de descontos das remunerações.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade