Luciana Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom Dia Amigos,
Gostaria de saber se existe algum procedimento quando perdemos o prazo para os funcionários irem ao sindicato fazer a carta de oposição para não haver o desconto da contribuição assistencial.
O comum do prazo são 10 dias do primeiro dia útil da data base ou 10 dias da data de assinatura da convenção coletiva, só que o SINTHORESP cuja data base é JULHO, justamente esse ano se adiantou e colocou que o prazo seria de 21 a 28/05. Conclusão ? não estávamos contanto com isso e predemos prazo.
Só que nenhum funcionário mais quer contribuição, mesmo constando em convenção coletiva.
Alguém poderia me dar uma ajuda ?
Obrigada