
Adrielle Lima
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde
Habitualmente damos um premio de 100,00 aos empregados ( já fica fixado todos os meses), com o e-social teremos problema ?
A reforma trás que mudou a regra da gratificação e premio
Com a Reforma Trabalhista, o conceito amplo de salário foi revisitado a partir da alteração da redação do artigo 457, e, dentre as mudanças trazidas, está a eliminação do termo “gratificação ajustada” e a inclusão do § 2º, que determina que não integram a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmios, assim entendidos como “as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades”, conforme § 4º.