x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 88

Aviso Prévio Trabalhado não cumprido

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Claudia Aparecida Trento Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 16:31

Boa Tarde!
Preciso fazer um desligamento sem justa causa, e o colaborador tem 51 dias de aviso Prévio, preciso que o mesmo trabalhe no aviso mas ele se recusou, trabalhando apenas 02 dias, como devo proceder eu posso descontar os dias restantes 49 dias, ou devo indeniza los 21 dias, referentes ao aviso proporcional aos 3 dias ganho na lei caput do art. 1º da Lei 12.506/2011?
Desde já agradeço!

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 17:50

Boa Tarde, já vi de darem esses 3 dias, de aviso trabalhado, mas eu uso por recomendação de alguns colegas aqui do fórum dar esses os 3 dias referente ao ano trabalhado pagar indenizado, e dar os 30 dias comuns de aviso trabalhado, onde, se o empregado não comparecer, aplico falta.
Recomendo a Leitura:

https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/273784/aviso-previo/

https://www.contabeis.com.br/forum/departamento-pessoal-e-rh/107714/aviso-previo-trabalhado-e-indenizado/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade