Roberta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia !!!
Tenho o seguinte caso: Uma empregada doméstica foi admitida no mês de outubro/2009 e agora neste mês de janeiro/2010 queria lhe conceder 15 dias de férias,sendo que ainda não completou 1 ano de trabalho. Isto é possível ? Se não for, como devo proceder, pois não necessitarei dos seus serviços nestes 15 dias.
Desde já agradeço.