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Dispensa - Dissídio

PAMELA JULIANA PEREIRA DA SILVA

Pamela Juliana Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:04

Bom dia meus caros,

A base é setembro. 
A empresa quer dispensar a funcionária hoje 01/07... seu aviso termina em 31/07.
O pagamento recai no mês que antecede o dissídio 09/08

Terá a multa neste caso também ?
É necessário fazer o recalculo da rescisão depois?

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:22

Bom Dia Pamela,

Você vai considerar a data de término do aviso prévio e não a data de pagamento da rescisão.
Entretanto é importante verificar se o colaborador possui direito aos 3 dias de aviso prévio para cada ano trabalhado  (previsto na Lei 12.506/2011), pois se houver, a projeção conta para efeito dos 30 dias que antecedem a data base.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 15:42

Não Pamela, ela não terá direito à rescisão complementar por não estar trabalhando na empresa na data base.
A rescisão complementar só faz para colaborador desligado a partir da data base, cujo reajuste não foi aplicado.
Por exemplo, data base sendo setembro, você desliga alguém dia 15/09, mas ainda não fechou o acordo coletivo.
Então você faz a rescisão, e quando sair o reajuste, faz a rescisão complementar com o percentual.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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