Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde. No contrato intermitente o trabalhador já recebe as férias + 1/3 durante o ano. Durante as férias não tem remuneração.
Tem direito ao salário família?
Grata
respostas 1
acessos 401
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde. No contrato intermitente o trabalhador já recebe as férias + 1/3 durante o ano. Durante as férias não tem remuneração.
Tem direito ao salário família?
Grata
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Só pago o salario familia qdo o funcionario trabalha.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade