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Dúvidas sobre pagamento de férias e pagamento de salários.

Patricia Muller

Patricia Muller

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 11:02

Pessoal, estou com a seguinte situação, poderiam por favor me ajudar a calcular?

Funcionário tem o salário bruto de 1.411,00, recebe todo dia 05 e 20, e vai ficar de ferias do dia 15/08 a 14/09.

Qto ele receberá de ferias? Obs: O mesmo não tem dependentes, e tem como desconto em folha o INSS e a alimentação no local de trabalho com um custo fixo mensal de 30,00...

Qto receberá dia 20/08? 05/09 e 20/09, é 05/10?

Desde já agradeço a imensa ajuda!! :-)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 12:28

Patricia, boa tarde.
Calcularei as férias, folha de Agosto e Setembro, com relação ao vale(adiantamento)do dia 20,depende de cada empresa, algumas liberam outras não.
Férias
Inicio = 15 de Agosto
Término = 13 de Setembro
Total = 30 dias

Férias (30) dias = 1.411,00
1/3 férias = 470,33
Bruto = 1.881,33
INSS (9%) = (169,32)
T.Descontos = (169,32)
Liquido a Receber = 1.712,01

Folha de Agosto
Salario = 1.411,00
Férias =(17d) = 799,57
1/3 Férias = 266,52
Bruto = 2.477,09
INSS (férias) = (95,95)
Dias Inativos de Férias = (17 d) = (773,77)
INSS = (40,32)
Liquido de Férias = (970,14)
T.Descontos = (1.880,18)
Liquido a Receber = 596,91

Folha de Setembro
Salario = 1.411,00
Férias (13dias) = 611,43
1/3 Férias = 203,81
Bruto = 2.226,24
INSS (ferias) = (73,37)
Dias Inativos de Férias = (611,43)
INSS = (55,81)
Liquido de Férias = (741,87)
T.Descontos = (1.482,48)
Liquido a Receber = 743,76

Patricia, a maioria das empresas concede 40% do salario como adiantamento, umas direto outras proporcional aos dias trabalhados, então caberá a você e a empresa decidir se quer que seja liberado ou não, menciono isso porque tem outros descontos, como por exemplo, refeição, transporte, convenio médico e se liberar o adiantamento, o empregado poderá ficar sem liquido no dia 05, e no seu caso poderá até ficar sem liquido a receber tanto em setembro(05) como em outubro(05), ok..
































Patricia Muller

Patricia Muller

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 12:47

Carlos primeiramente agradeço muito a sua ajuda.
Deixa eu ver se entendi certinho... Vc calculou o que o funcionário tem a receber em agosto e em setembro, independente do vale do dia 20? Se sim, nesse caso, posso me basear da seguinte forma... pegar o valor líquido calculado por vc de cada mês e fazer -40% no caso da empresa conceder o vale dia 20? E o restante seria pago dia 05, estou correta? 
Mais uma vez agradeço!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 16:30

Patricia, boa tarde.
No meu calculo, não considerei
a) Adiantamento
b) Vale transporte (caso tenha)
c) Refeição (caso tenha)
d) Outros

O que você deve fazer e pegar o liquido e deduzir aquelas verbas que costuma descontar em seu holerith, esse e para você ter uma ideia, ok.

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