Leticia Fernandes
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde,
No dia 05/06/2018 contratamos uma colaboradora para o departamento de Supervisão de Vendas.
Seu último dia trabalhado na empresa foi 18/07/2018 , pois nesse mesmo dia ela pegou seu primeiro atestado
de 15 dias.
Foi agendada sua perícia em 06/11/2018 , o qual foi negado/indeferido. A mesma entrou com recurso e agendou para o dia 10/01/2019.
Minha pergunta é, queremos dispensá-la mas queria saber como podemos proceder ou se temos que aguardar o
resultado do recurso. Porém, ela faz tratamento e a médica deu um atestado de
60 dias à partir do dia 07/11/2018.
No nosso ponto de vista, ela não vai conseguir afastar pelo INSS pelo fato de não ter contribuição. Mas, ela
estando “doente” podemos dispensa – lá ?