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Aumento de Salario x Receber por Semana Help

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 09:39

Bom Dia, em 2017 - o salario liquido da '' folha de pagamento '' era 1303,00  , porem os empregados foram contratados por 333,00 por semana,

resultando em 1427,14 por mês na verdade.

Em 2018 o salario aumento para o liquido de  1327,18 continuaram pagando os mesmos 333,00 por semana, por que estavam pagando a cima.

Agora em 2019 ouve o aumento o liquido ficou em 1374,43, eis minha Questão:

Eles devem ou não aumentar o salario que pagam por semana? Como se precaver de uma ação trabalhista se não aumentar?

Grato Pela Informação;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 12:53

Endriw, boa tarde.
O dissidio deve ser aplicado, tanto no salario mensal, diário, semanal ou quinzenal, ok..

Em uma ação trabalhista, o advogado irá aplicar o percentual desde a admissão,ok..

Para se precaver e reajustar o salario corretamente, toda as vezes que e publicado o dissidio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 15:16

Endriw, boa tarde.
Você menciona que a folha está maior que o pagamento semanal, o que o empregador está pagando e o liquido ou o bruto?
Havendo uma reclamação trabalhista, a justiça irá solicitar os holerits assinado pelo empregado, caso seja pagto em dinheiro ou cheque, para checar com a folha de pagto, e pelo que notei, no seu relato,  a folha não está batendo com o holerith.
Outra coisa, o empregado PODERÁ e vai questionar que está recebendo o valor de 333,00 desde que foi admitido e até agora não foi reajustado, então a melhor forma e corrigir esses anos que não foram corrigidos, e daqui pra frente pagar conforme a folha de pagamento, (podendo fazer a folha semanal e depois uma folha geral/mensal, desta forma os recibos irão "bater" com a folha,ok)

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 16:03

Ok, meio que entendi, ou seja ,

Liquido de folha fixo: 1374,43

1374,43 / 30 dias do mês : 45,81 valor do dia

45,81 x 7 = 320,70 

Então em vez de aumentar o 333,00 ele deve corrigir para 320,70 ? seria isso Carlos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 17:15

Endriw, pelo que vi, o empregador faz um adiantamento semanal ao empregado, onde a soma ultrapassa o liquido da folha, então nesse caso não tem problema, o que não pode e ser inferior ao liquido da folha.
Oriente o empregador para que esse pagamento seja documentado, onde deverá mencionar o periodo que se refere ao "adiantamento"(vamos assim dizer", mas lembre-se em uma reclamação trabalhista e o empregado mencionar que recebe por semana e tem isso escrito em contrato de trabalho, então a empresa teria que elaborar a folha semanalmente, veja no link abaixo.
(eu, conversaria com o cliente e mudaria esse tipo de pagto e muito trabalhoso e dor de cabeça no futuro)

http://www.coad.com.br/app/webroot/files/trab/pdf/dp/manual/05-2.pdf

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 18:04

Obrigado Carlos, entendi, ajudou bastante, minha ultima duvida sobre esse assunto srrsrs,

Ele paga 333,00 conforme mencionado a cima, o correto de acordo com o liquido da folha seria 320,00, como pagar esses 13,00 reais sem que intere o salario?

Como documentar esses 13 00 Reais, sem ser no evento SALARIO MENSAL, para que ano que vem quando subir o salario, ele continue igual ao piso.... Deu pra entender?

Att Endriw

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