x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 713

Erro no recolhimento previdenciario

Lamica Odarp

Lamica Odarp

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 15:44

Boa tarde. Estou com um problema serio e não sei como resolver. houve o cadastro de um vendedor na emrpesa sem vinculo empregatissio e a empresa efetuava os recolhimento previdenciarios dele como autonomo. informamos a previdencia dele como autonomo e efetuamos o recolhimento, porém ele nunca teve cadastro na prefeitura, será q se ele abri agora em cadastro de autonomo ou contribuinte individual con data posterior as informações teriamos problemas?

qual seria a outra solução para este problema?

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 18:21

Boa tarde Camila,

Já houveram discussões sobre assuntos parecidos com o seu, o que ocorre é que se atividade fim da empresa for comercio ela não poderá ter um vendedor autonomo, mesmo que preste esporadicamente serviços a empresa, porque um comercio precisa de vendedores o que o torna indispensavel ao funcionamento do estabelecimento, citando exemplos, em uma clinica de fisioterapia um fisioterapeuta presta serviços, mesmo que por periodos de horas dentro do mês, esta caracterizado o vinculo trabalhista pelo motivo de uma clinica de fisioterapia necessecitar de um fisioterapeuta para funcionar. Para ser considerado autonomo ele não pode prestar serviços habituais e ligados a atividade fim da empresa, por exemplo um pedreiro contrato para fazer reparos em um estabelecimento comercial é um autonomo, pois esta prestando um serviço sem vinculo com a atividade fim da empresa. Em meu entendimento esse vendedor teria que ser registrado como funcionário normal e recolhido normalmente junto com os demais funcionários, isso é se a atividade da empresa é comercio. estou te alertando pra esse fato porque já tive prejuizos trabalhistas por pagar como autonomo profissionais que prestavam serviços habituais e ligados a atividade fim da empresa. Verifique junto ao sindicato da empresa se isso poderá ser feito, até mesmo uma consulta ao MTE. ok, espero que te ajude.
Att
Vanja

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade