Boa tarde Camila,
Já houveram discussões sobre assuntos parecidos com o seu, o que ocorre é que se atividade fim da empresa for comercio ela não poderá ter um vendedor autonomo, mesmo que preste esporadicamente serviços a empresa, porque um comercio precisa de vendedores o que o torna indispensavel ao funcionamento do estabelecimento, citando exemplos, em uma clinica de fisioterapia um fisioterapeuta presta serviços, mesmo que por periodos de horas dentro do mês, esta caracterizado o vinculo trabalhista pelo motivo de uma clinica de fisioterapia necessecitar de um fisioterapeuta para funcionar. Para ser considerado autonomo ele não pode prestar serviços habituais e ligados a atividade fim da empresa, por exemplo um pedreiro contrato para fazer reparos em um estabelecimento comercial é um autonomo, pois esta prestando um serviço sem vinculo com a atividade fim da empresa. Em meu entendimento esse vendedor teria que ser registrado como funcionário normal e recolhido normalmente junto com os demais funcionários, isso é se a atividade da empresa é comercio. estou te alertando pra esse fato porque já tive prejuizos trabalhistas por pagar como autonomo profissionais que prestavam serviços habituais e ligados a atividade fim da empresa. Verifique junto ao sindicato da empresa se isso poderá ser feito, até mesmo uma consulta ao MTE. ok, espero que te ajude.
Att
Vanja