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CÁLCULO TRABALHISTA DE FUNCIONÁRIO EM UMA EMPRESA ENQUADRADA NO LUCRO PRESUMIDO

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 17:10

Precisamos de mais informações pra isso.
Data de admissão, data de saída e etc, outra coisa, a única coisa que muda com relação a encargos de funcionarios quando o regime de tributação é diferente é o recolhimento ou não do INSS patronal, o resto é igual.

Att.,
Eros de Oliveira

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