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Rescisão a pedido

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 18:08

Boa noite
Estou numa duvida cruel e gostaria da opinião dos colegas da área. Tenho uma funcionária que pediu demissão no dia 27/06 e ia cumprir aviso, mas, ela trabalhou até hoje, dia 05/07. Se não houvesse uma rescisão, a funcionária não perderia o DSR, mas como estamos falando de rescisão e ela trabalhou a semana toda, como devo proceder?

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 6 julho 2019 | 13:48

Luciana, boa tarde.
O aviso continua normal, se ela não vier trabalhar então a empresa considere como falta.
Como ela pediu demissão no dia 27 de Junho, onde o aviso iniciou no dia 28 de Junho terminando no dia 27 de Julho, e como você mencionou que ela trabalhou até o dia 05 de Julho, então se não vier até lá será considerada como falta a partir do dia 08 de Julho, isso porque o sabado(acredito que seja compensado/não trabalho) e o domingo ela já ganhou por ter trabalhado a semana, ok..

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 08:13

Bom dia 

Obrigada pela ajuda Carlos, ela trabalhou até o dia 05/07, sendo devido o sabado que é compensado e o domingo. Nesse caso então, gero a rescisão do dia 27/06 até 07/07, correto?

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto

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